Exame Admissional
Página 1 de 1
Exame Admissional
O exame admissional, o exame periódico e o exame demissional são considerados obrigatórios segundo a Portaria nº 12 da secretaria de segurança e medicina do trabalho, POR CONTA DO EMPREGADOR. A investigação clínica consiste em anamnese clínica e profissional e um exame de aptidão física e mental. Devem ser pesquisados rotineiramente acuidade auditiva e visual, doenças infectocontagiosas, doenças cardiopulmonares, deformidades e hérnias. O médico que realizou o exame deve emitir o atestado de saúde ocupacional.
NÃO É ATRIBUIÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE FORNECER ATESTADOS DE SAÚDE DO TRABALHO. Os atestados ocupacionais são de responsabilidade das empresas, por intermédio dos seus médicos contratados, conforme legislação do ministério do trabalho.
REFERÊNCIA:
DUNCAN, Bruce B. et al. Medicina Ambulatorial: Condutas Clínicas em Atenção Primária. 3ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 2004.
NÃO É ATRIBUIÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE FORNECER ATESTADOS DE SAÚDE DO TRABALHO. Os atestados ocupacionais são de responsabilidade das empresas, por intermédio dos seus médicos contratados, conforme legislação do ministério do trabalho.
REFERÊNCIA:
DUNCAN, Bruce B. et al. Medicina Ambulatorial: Condutas Clínicas em Atenção Primária. 3ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 2004.
Diego Luiz- Mensagens : 10
Data de inscrição : 27/11/2012
Página 1 de 1
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos
|
|